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5017452-87.2026.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017452-87.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) EXECUTADO: MARIA ELISABETE OLBERMANN ADVOGADO(A): ADAO DA SILVA RANGEL (OAB RS083020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo de conhecimento que tramitou no sistema eproc sob nº 5013723-92.2022.8.21.0026. O processo de conhecimento do qual decorre o título executivo exequendo já se encontra vinculado eletronicamente ao presente feito executivo. Recolhida a taxa única, conforme evento 16. Cadastrado o procurador da parte executada, constituído na ação de conhecimento. A parte executada resta intimada eletronicamente, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento VOLUNTÁRIO do débito (prazo este que se inicia após a intimação da parte devedora, conforme estabelecido pela Súmula 517 do STJ), bem como das custas da fase de conhecimento (se houver), sob pena de serem acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, caput, e § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento VOLUNTÁRIO, no prazo do art. 523 do CPC, o que restará certificado pelo sistema, intime-se eletronicamente a parte exequente, que deverá apresentar o demonstrativo do débito atualizado e acrescentar ao cálculo a multa e os honorários advocatícios fixados para a nova fase, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Após, volte concluso para análise dos demais pedidos do credor. Destaco que o prazo de 30 dias agendado na intimação eletrônica refere-se aos 15 dias para pagamento voluntário, somados aos imediatos 15 dias seguintes para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525, caput, do CPC, para controle automático de prazos pelo sistema eletrônico. Ciência eletrônica.

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