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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5017450-28.2008.8.21.0001/RS REQUERENTE: DEISE PIRILLO SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): AFONSO SARAIVA DE MORAES (OAB RS009846) DESPACHO/DECISÃO Apesar da concordância quanto à divisão dos bens e aos respectivos percentuais, verifico a existência de duas divergências formais que devem ser corrigidas para viabilizar o adequado registro imobiliário. a) Divergência de área no item 5.6: na petição do plano de partilha (página 5), constou, por erro material, “Área Inventariada Averbada: 0,00000 m²”. Contudo, na Certidão de Quitação de ITCD nº 3.327.784 (página 2), consta a área de 91,00000 m². Assim, deve ser realizada a respectiva correção. b) Divergência no valor do monte-mor: no preâmbulo da petição (página 2), consta o valor de R$ 1.155.510,00. Entretanto, a soma dos bens efetivamente atribuídos nas folhas de pagamento corresponde a R$ 1.152.710,00, valor que também consta na Certidão de Quitação de ITCD nº 3.327.784. Assim, embora o plano de partilha esteja de acordo com a certidão fiscal quanto aos bens, valores de avaliação e percentuais de atribuição, intimo a inventariante para retificar o plano de partilha, fazendo constar, no item 5.6, a área de 91,00 m², bem como o valor correto do monte-mor, de R$ 1.152.710,00, em conformidade com a Certidão de Quitação de ITCD nº 3.327.784.
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