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5017449-74.2026.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017449-74.2026.8.21.0013/RS EXEQUENTE: ANDREETTA & CIA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS DE SOUZA BRITO (OAB RS108197A) DESPACHO/DECISÃO Custas nos termos do artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 14.634/20141. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 1. Art. 11. O contribuinte pagará a Taxa Única de Serviços Judiciais: (…)§ 2º Nos processos de execução detítulo judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suasautarquias e fundações, a taxa deverá ser paga ao final pelo credor, se vencido. (Parágrafo acrescentado pelaLei Nº 15016 DE 13/07/2017)

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