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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017449-74.2026.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: ANDREETTA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS DE SOUZA BRITO (OAB RS108197A)
DESPACHO/DECISÃO
Custas nos termos do artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 14.634/20141.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
1. Art. 11. O contribuinte pagará a Taxa Única de Serviços Judiciais: (…)§ 2º Nos processos de execução detítulo judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suasautarquias e fundações, a taxa deverá ser paga ao final pelo credor, se vencido. (Parágrafo acrescentado pelaLei Nº 15016 DE 13/07/2017)