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TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5017446-16.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Elke Souza de AlbuquerqueAutor:J.a Prime Group LtdaRéu:Stone Instituicao de Pagamento S.aAUTOR: ELKE SOUZA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO (OAB RO012165) AUTOR: J.A PRIME GROUP LTDA ADVOGADO(A): JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO (OAB RO012165) RÉU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB TO009041A) SENTENÇA Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (Evento 29.1). P.R.I.A.
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