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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017442-61.2026.8.24.0090/SC EXECUTADO: WALDEMAR DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): VANUSA VARELA PINTO (OAB SC030699) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que não houve regular intimação da exequente para pagamento ou impugnação, indefiro o pleito de expedição do alvará. 2. INTIME-SE a parte executada, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s) no processo originário, para que, no prazo de 15 dias, ofereça impugnação, ao cumprimento de sentença, consoante art. 525 do CPC. 3. Decorrido o prazo sem impugnação, INTIME-SE o exequente para que apresente demonstrativo de débito e impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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