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TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CARTA PRECATÓRIA JEF Nº 5017439-92.2026.4.04.7108/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ARIANE TEREZINHA VIEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELI CARDOSO DE SOUZA COMIRAN (OAB PR101893) ADVOGADO(A): MARIELE CORREA DE SOUZA (OAB PR105238) AUTOR: HENRIQUE PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELI CARDOSO DE SOUZA COMIRAN (OAB PR101893) ADVOGADO(A): MARIELE CORREA DE SOUZA (OAB PR105238) DESPACHO/DECISÃO Considerando a expedição da Carta Precatória no evento 1, PRECATORIA1, determino a realização de perícia sócio-econômica na autora, a qual deverá ser efetuada com urgência, com especialista na área de SERVIÇO SOCIAL, a quem caberá a entrega do respectivo laudo no prazo máximo de quinze dias. Remetam-se os autos à Central de Pericias, para marcação de exame socioeconômico. As partes poderão apresentar quesitos próprios, por escrito, até o dia anterior à data da pericia, facultado, ainda, o acompanhamento por assistentes técnicos. Os quesitos do juízo estão elencados no documento em anexo a este despacho. Proceda-se à designação do expert, devendo este comunicar nos autos o dia, horário e local para realização da perícia. Ressalte-se que ao Procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de conferir o dia, horário e local informados e de comunicá-los ao autor(a), que deverá disponibilizar, por ocasião da avaliação sócio-econômica, documento de identidade, comprovante de endereço, recibos de despesas em geral, carteiras de trabalho e/ou recibos de salário de todos os membros do grupo familiar, além de outros documentos que entender necessários à elucidação da causa. Salienta-se, ainda, que, em caso de ausência, será necessária a apresentação de justificativa no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a diligência, devolva-se a presenta carta precatória ao Juízo Deprecante. Intimem-se.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Outros
Processo 5017439-92.2026.4.04.7108 distribuido para 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 04/09/2026.
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