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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DESPACHO Compulsando com acuidade os presentes autos, denoto se tratar de cumprimento de sentença no qual, após a prática de diversos atos processuais, foram homologados os cálculos da parte exequente, o que deu azo à expedição das ordens de pagamento referentes ao crédito principal e a verba honorária sucumbencial. Entretanto, o ente fazendário apresentou exceção de pré-executividade, sob o argumento de que não houve atendimento ao valor de alçada do juizado, cuja pretensão foi acolhida por este Juízo (evento n°165), motivo pelo qual os autos foram remetidos a Central Única de Contadores para elaboração dos cálculos. Contudo, denota-se que após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial, o Município de Goiânia não foi intimado para se manifestar acerca do demonstrativo de cálculo. Nesse contexto, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a intimação da parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento n° 180. Após, volvam-me os autos conclusos para análise e deliberação pertinente. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito V
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