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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · Sentença
Ação Civil Pública Cível Nº 5017433-47.2025.8.24.0054/SCRÉU: TRADE MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA GEVAERD LUIZ (OAB SC055276) ADVOGADO(A): OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) RÉU: MARCIONEI ZUCATELLI ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559) RÉU: ROBERTA HOCHLEITNER ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de TRADE MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, MARCIONEI ZUCATELLI e ROBERTA HOCHLEITNER e, por consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, a presente demanda por ato de improbidade administrativa com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (art.23-B da Lei n.8.429/92). Sem reexame necessário (art.17-C, §3º, da Lei n.8.429/92). P. R. I. Transitado em julgado e, nada requerido, arquivem-se.
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