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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017422-03.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: RAFAEL CARVALHO BORGES ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO BORGES (OAB RS068047) EXECUTADO: ANTONIO JOSE PATERNOSTER ADVOGADO(A): Lucimar Santos Santini (OAB RS072315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada/impugnante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas referentes a impugnação (evento 10, IMPUGNAÇÃO1), sob pena de não recebimento. Outrossim, desnecessária expedição de novo mandado de intimação do executado, conforme requerido no evento 18, PET1, considerando que este compareceu espontaneamente nos autos e apresentou impugnação (Evento 10). Oportunamente, voltem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Agendada a intimação eletrônica.
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