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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5017414-73.2025.8.24.0011/SCRÉU: CRISTINA DOS SANTOS FARIAS SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para CODENAR a parte ré, CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, ao pagamento de indenização em favor da requerente, no valor de R$29.888,89 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), quantia que deverá ser corrigida desde a data do desembolso da requerente, nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), observada, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, a incidência da taxa Selic. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está a parte ré, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º, do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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