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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5017380-55.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: KEILA PATRICIA DOS SANTOS CPF: 040.495.486-31 e outros RÉU: EDUARDO DE RESENDE CPF: 013.996.656-00 e outros Sentença Homologa-se, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do pedido reconvencional (ID 10663691229), pelo que se extingue o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a reconvenção não foi processada. P. R. I. Divinópolis/MG, 8 de setembro de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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