Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017379-13.2025.8.21.0039/RSAUTOR: ALINE INDRUSIAK DA ROSA PINTO
ADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA RODRIGUES (OAB RS138131)
RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717)
SENTENÇA
ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, for te no artigo 487, I do CPC, para declarar a inexistência do débito havido entre as partes, referente aos valores de R$ 845,52 (oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme evento 1, EXTR2, determinando o cancelamento de qualquer informação sobre este nos bancos de dados dos órgãos informativos de crédito. Dada a sucumbência recíproca, deverá cada uma das partes arcar com 50% das custas. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000, 00 (um mil reais), para cada procurador, forte no artigo 85, § 8º do CPC, dada a singeleza da causa e o trabalho desenvolvido. Ainda, suspensa a exigibilidade da parte autora pela AJG deferida nos autos.