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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5017378-26.2017.8.21.0001/RS REQUERENTE: RAFAEL CAMBRAIA CALIXTO (Inventariante) ADVOGADO(A): LUCIANA ALBUQUERQUE DE AZEREDO (OAB RS034362) ADVOGADO(A): FATIMA FARES JABBAR (OAB RS039424) ADVOGADO(A): CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHI (OAB RS044547) REQUERENTE: ENIO LUIZ CARNETTI ADVOGADO(A): BRUNO SAGRILO GARCIA (OAB RS115170) ADVOGADO(A): RUDOLF GENRO GESSINGER (OAB RS115080) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente esclareço que o saldo atualizado das contas judiciais é de aproximadamente R$ 45.000,00: § 2) Considerando a impugnação do evento 397, PET1, abro vista ao herdeiro ENIO LUIZ CARNETTI para se manifestar sobre os esclarecimentos do evento 400, PET1, implicando o silêncio concordância tácita. 3) Havendo concordância, o inventariante deverá indicar os percentuais a que cada herdeiro tem direito, a fim de não restar saldo no processo, considerando que sobre os os valores depositados incidem correções monetárias. 4) Oportunamente, voltem conclusos.
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