Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017376-91.2026.4.04.7100/RSAUTOR: HEITOR CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A): VIVIANE SOUZA DE ARAÚJO (OAB RS074118) SENTENÇA 2014 Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do INSS, a contar do ano de 2014, e condenar a ré a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os referidos proventos, com atualização pela SELIC desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e levando-se em conta a data limite para a entrega da DAA em relação ao respectivo ano-base/exercício. Sem custas e sem honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95. Requisite-se imediatamente à CEAB-DJ-INSS o registro de isenção de imposto de renda sobre o benefício recebido por HEITOR CARVALHO DE SOUZA, CPF: 20880367091.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.