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5017376-91.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017376-91.2026.4.04.7100/RSAUTOR: HEITOR CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A): VIVIANE SOUZA DE ARAÚJO (OAB RS074118) SENTENÇA 2014 Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do INSS, a contar do ano de 2014, e condenar a ré a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os referidos proventos, com atualização pela SELIC desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e levando-se em conta a data limite para a entrega da DAA em relação ao respectivo ano-base/exercício. Sem custas e sem honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95. Requisite-se imediatamente à CEAB-DJ-INSS o registro de isenção de imposto de renda sobre o benefício recebido por HEITOR CARVALHO DE SOUZA, CPF: 20880367091.

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