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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5017376-57.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: SHINICHI SOGAWA CPF: 053.210.508-72 RÉU: SONIA MARIA JANUZZI SOGAWA CPF: 596.439.436-15 DECISÃO JULGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de ID 10663837134 dos valores deixados por SÔNIA MARIA JANUZZI SOGAWA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Havendo pedido de renúncia ao prazo recursal, fica este, desde já, deferido. Intimem-se. Expeça-se alvará para levantamento do valor sobrepartilhado. No mais, cumpra-se a sentença. Contagem, data da assinatura eletrônica. THIAGO FRANÇA DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem