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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017374-35.2026.8.21.0013/RS AUTOR: MARIA VERONICA CHINVELSKI ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente da certidão dando conta de que este processo e os de n.º 5016665-97.2026.8.21.0013 e 5016073-53.2026.8.21.0013 foram relacionados (evento 5, CERT1). 2) Em face da documentação (evento 1, DECL9), defiro a AJG à parte autora. 3) Considerando (a) a opção da parte autora pela não realização da audiência de conciliação, (b) a natureza da ação e, por fim, (c) que poderá o feito a qualquer tempo ser encaminhado ao CEJUSC para oportunizar as partes, se houver interesse, a autocomposição do conflito, na linha do art. 139, V, do CPC, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se. Ainda, considerando a opção da parte demandante pelo "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, conforme anotação nos autos eletrônicos, fica intimada a parte ré para manifestar-se a respeito no prazo da contestação (Art. 3° da Resolução n° 345/2020 do CNJ). Saliento que o silêncio será interpretado como concordância da parte ré com a opção da parte autora. 4) Em sendo requerido, autorizo desde já que a citação/intimação da parte ré se dê pelo meio eletrônico, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, com fulcro no disposto no art. 20 do Ato n° 075/2021-CGJ.
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