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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5017370-54.2025.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: ADRIANE HERMANN
ADVOGADO(A): LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545)
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em que pese o AR de evento 28 tenha retornado pelo motivo "não procurado", há de ser reconhecida a validade da intimação da parte executada.
O termo "não procurado" significa que o serviço postal realizou três tentativas de entrega em datas distintas e, diante da ausência do destinatário, deixou um aviso na caixa dos correios de que o objeto ficaria disponível na agência para retirada (anexo da Portaria n.º 559/2020 da ANATEL).
Com o retorno pelo referido motivo, vislumbra-se que não houve, por parte da parte devedora, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda, razão pela qual reputo válida a intimação de evento 28.
Assim, converto a indisponibilidade do valor em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários.
Advindo os dados, expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores bloqueados (evento 19).
2. Após a expedição do alvará, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de evento 17.