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5017369-03.2020.8.13.0027

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim

    CMS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5017369-03.2020.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: DERMEVAL DE OLIVEIRA CABRAL CPF: 789.432.726-34 RÉU: PAULO CESAR DE OLIVEIRA MOREIRA CPF: 555.516.296-00 e outros DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido(s) da parte exequente para a realização de pesquisas e restrições por meio dos sistemas conveniados. Defiro o(s) pedido(s) de pesquisa/restrição/inclusão, conforme assinalado abaixo: ( ) INFOJUD - Declarações de Imposto de Renda: Requisição das últimas declarações de imposto de renda da parte executada. ( ) INFOJUD - DOI: Requisição de informações da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada. ( ) INFOJUD - E-FINANCEIRA: Requisição de informações do sistema e-Financeira da parte executada. ( X ) RENAJUD: Pesquisa e restrição de TRANSFERÊNCIA sobre veículos automotores registrados em nome da parte executada. ( ) SERASAJUD: Inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. As informações de natureza econômico-financeira obtidas por meio do INFOJUD serão juntadas aos autos sob sigilo/segredo de justiça, a fim de que somente as partes deste processo tenham acesso. Outrossim, já fica disposto que: Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita: Defiro o pedido e determino que a Secretaria proceda às pesquisas/diligências deferidas, desde que comprovado o prévio recolhimento das custas correspondentes. Caso não haja comprovação nos autos, intime-se a parte autora/exequente para que o faça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita: Defiro o pedido e determino que a Secretaria realize as pesquisas/diligências solicitadas, independentemente de recolhimento de custas. Após a juntada das pesquisas pela Secretaria, intime-se a parte autora/exequente para ciência do teor das consultas e para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, caso a parte tenha requerido, defiro desde já a dilação de prazo por 10 (dez) dias para recolhimento de custas. Comprovado o recolhimento, remetam-se imediatamente à Secretaria para a realização das pesquisas deferidas, independentemente de nova conclusão. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim

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