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5017368-63.2026.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · Ato ordinatório

    Arrolamento Comum Nº 5017368-63.2026.8.24.0039/SC REQUERENTE: ANA ELISE LIMA DA ROSA RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A): TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748) ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho (evento 05), fica a Inventariante INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a imprimir e firmar o Termo de Compromisso de Evento 07, retornando a cópia, datada e assinada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias ou, alternativamente, comparecer ao Cartório a fim de assiná-lo; facultada, ainda, a assinatura por seu procurador se tiver poderes especiais.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Arrolamento Comum Nº 5017368-63.2026.8.24.0039/SC REQUERENTE: ANA ELISE LIMA DA ROSA RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A): TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748) ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça ao espólio autor. 2. Da nomeação de inventariante: Comprovada a legitimidade, nomeio ANA ELISE LIMA DA ROSA RODRIGUES como inventariante, devendo prestar compromisso em 5 (cinco) dias. Expeça-se o respectivo termo. Após a liberação do expediente nos autos digitais, a inventariante deverá, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado e datado, ou, alternativamente, comparecer pessoalmente ao Cartório para firmá-lo, facultando-se, ainda, a assinatura por procurador com poderes especiais. Considerando que o art. 611 do CPC/2015 estabelece os prazos para o processo de inventário e partilha, devendo ser concluído em até 12 (doze) meses após a sua instauração, entendo que o termo de compromisso da inventariante deve possuir esse mesmo prazo de validade (12 meses), de modo a assegurar o andamento regular e célere do feito. Assim, fixo o prazo de validade do termo de compromisso da inventariante em 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa idônea e expressa autorização judicial. 3. Da apresentação das primeiras declarações: Tendo em vista que a petição inicial já apresentou desde logo a relação dos herdeiros e dos bens a inventariar, dou por suprida a exigência do art. 620 do CPC/2015, considerando por prestadas as primeiras declarações. 4. Da apresentação dos documentos faltantes: O(a) inventariante deverá, em igual prazo, apresentar: 4.1. Cópia atualizada da Certidão de Registro Civil dos herdeiros; 4.2. Procuração da herdeira SAMARA MARAÍSA DA LUZ; 4.3. Certidão Negativa Municipal do último domicílio do falecido, e também das unidades da federação e municípios onde estejam localizados bens do espólio; 4.4. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis, acompanhada da certidão de ônus e ações; 4.5. Certidão de in(existência) de testamento deixado pelo de cujus, através de solicitação na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec - http://www.censec.org.br, por meio do link http://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx, conforme Provimento n. 18/2012 do CNJ. 4.6. Plano de partilha amigável; e, 4.7. Comprovante do recolhimento do imposto causa mortis. Intime-se.

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