Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · Ato ordinatório
Arrolamento Comum Nº 5017368-63.2026.8.24.0039/SC
REQUERENTE: ANA ELISE LIMA DA ROSA RODRIGUES (Inventariante)
ADVOGADO(A): TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748)
ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do despacho (evento 05), fica a Inventariante INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a imprimir e firmar o Termo de Compromisso de Evento 07, retornando a cópia, datada e assinada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias ou, alternativamente, comparecer ao Cartório a fim de assiná-lo; facultada, ainda, a assinatura por seu procurador se tiver poderes especiais.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Arrolamento Comum Nº 5017368-63.2026.8.24.0039/SC
REQUERENTE: ANA ELISE LIMA DA ROSA RODRIGUES (Inventariante)
ADVOGADO(A): TATIANE SA DE SOUZA (OAB SC049748)
ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA LEHMKUHL (OAB SC050208)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade da justiça ao espólio autor.
2. Da nomeação de inventariante:
Comprovada a legitimidade, nomeio ANA ELISE LIMA DA ROSA RODRIGUES como inventariante, devendo prestar compromisso em 5 (cinco) dias.
Expeça-se o respectivo termo. Após a liberação do expediente nos autos digitais, a inventariante deverá, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado e datado, ou, alternativamente, comparecer pessoalmente ao Cartório para firmá-lo, facultando-se, ainda, a assinatura por procurador com poderes especiais.
Considerando que o art. 611 do CPC/2015 estabelece os prazos para o processo de inventário e partilha, devendo ser concluído em até 12 (doze) meses após a sua instauração, entendo que o termo de compromisso da inventariante deve possuir esse mesmo prazo de validade (12 meses), de modo a assegurar o andamento regular e célere do feito.
Assim, fixo o prazo de validade do termo de compromisso da inventariante em 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa idônea e expressa autorização judicial.
3. Da apresentação das primeiras declarações:
Tendo em vista que a petição inicial já apresentou desde logo a relação dos herdeiros e dos bens a inventariar, dou por suprida a exigência do art. 620 do CPC/2015, considerando por prestadas as primeiras declarações.
4. Da apresentação dos documentos faltantes:
O(a) inventariante deverá, em igual prazo, apresentar:
4.1. Cópia atualizada da Certidão de Registro Civil dos herdeiros;
4.2. Procuração da herdeira SAMARA MARAÍSA DA LUZ;
4.3. Certidão Negativa Municipal do último domicílio do falecido, e também das unidades da federação e municípios onde estejam localizados bens do espólio;
4.4. Certidão atualizada da matrícula dos imóveis, acompanhada da certidão de ônus e ações;
4.5. Certidão de in(existência) de testamento deixado pelo de cujus, através de solicitação na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec - http://www.censec.org.br, por meio do link http://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx, conforme Provimento n. 18/2012 do CNJ.
4.6. Plano de partilha amigável; e,
4.7. Comprovante do recolhimento do imposto causa mortis.
Intime-se.