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5017366-06.2024.4.04.7201

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5017366-06.2024.4.04.7201/SC RECORRENTE: VALDENIR APARECIDO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) ADVOGADO(A): BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO A parte interpõe incidente de uniformização dirigido à Turma Regional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto, em que pese tempestivo, não preenche os requisitos de admissibilidade. Isso porque, em seu recurso, a parte sustentou divergência com outros julgados da região, sem, contudo, demonstrar analiticamente em que pontos havia a discordância. Nos termos do art. 42, §1º, da Resolução nº 63, de 17 de junho de 2015, cabe ao recorrente demonstrar o dissídio jurisprudencial "mediante o cotejo analítico dos julgados", ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. Ante o exposto, NÃO ADMITO o pedido de uniformização. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.

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