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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5017366-06.2024.4.04.7201/SC
RECORRENTE: VALDENIR APARECIDO FERNANDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302)
ADVOGADO(A): BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558)
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057)
RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)
ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922)
DESPACHO/DECISÃO
A parte interpõe incidente de uniformização dirigido à Turma Regional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal.
O incidente de uniformização interposto, em que pese tempestivo, não preenche os requisitos de admissibilidade.
Isso porque, em seu recurso, a parte sustentou divergência com outros julgados da região, sem, contudo, demonstrar analiticamente em que pontos havia a discordância.
Nos termos do art. 42, §1º, da Resolução nº 63, de 17 de junho de 2015, cabe ao recorrente demonstrar o dissídio jurisprudencial "mediante o cotejo analítico dos julgados", ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o pedido de uniformização.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.