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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017360-16.2026.4.04.7108/RSAUTOR: BRUNA LOPES SARMENTO CAVALCANTI DE GUSMAO
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, ambos do CPC. Sem custas e honorários, pois não houve angularização processual. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Considerando a extinção do processo sem resolução do mérito, caso seja interposto recurso, venham os autos conclusos para juízo de retratação, com fulcro no art. 485, § 7º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.