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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017350-69.2026.4.04.7108/RS AUTOR: CARLINHOS BONIATTI ADVOGADO(A): VANESSA MELLO DE MORAES (OAB RS138741) DESPACHO/DECISÃO Os Núcleos de Justiça 4.0 - Benefícios por Incapacidade foram instituídos pela Resolução Conjunta n. 34/2024 com o propósito de otimizar a prestação jurisdicional das demandas que têm por objeto a concessão e/ou restabelecimento de benefícios por incapacidade, do juizado especial e do procedimento comum, excluídos processos da classe processual Mandado de Segurança e de outros ritos especiais, através da máxima especialização do processamento e julgamento. Neste contexto, conforme precedentes da 3ª Seção do TRF4, não se inserem na competência do referido Núcleo as ações revisionais de benefícios já concedidos (TRF4, CC 5035037-77.2025.4.04.0000, julgado em 26/11/2025), inclusive aquelas cuja pretensão seja a retroação da DIB fixada administrativamente para fins de pagamento de parcelas pretéritas (TRF4, CC 5038009-20.2025.4.04.0000, julgado em 15/12/2025), ou que pretendem o recálculo da renda mensal inicial de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com base em regras anteriores à EC nº 103/2019 (TRF4, CC 5024263-85.2025.4.04.0000, julgado em 23/10/2025). Assim, considerando que o assunto declinado não é abrangido pela competência deste Núcleo, determino o retorno dos autos à Vara Previdenciária em que originalmente distribuído. Intime-se. Cumpra-se.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Outros
Processo 5017350-69.2026.4.04.7108 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 03/09/2026.
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