Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017348-32.2024.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: SMART CASH SECURITIZADORA S.A
ADVOGADO(A): ISADORA ANTUNES KRUEL (OAB SC058936)
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)
EXECUTADO: THIAGO SCHMOELLER FELIPPE
EXECUTADO: THIAGO SCHMOELLER FELIPPE LTDA
EXECUTADO: TAYSE ALVES BRASILICIO FELIPPE
ADVOGADO(A): LUCIANA MENDONCA (OAB SC063055)
EDITAL Nº 310101322071
JUIZ DO PROCESSO: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): THIAGO SCHMOELLER FELIPPE, CPF XXX.XXX.899-76
Prazo do Edital: 60 dias
Valor do Débito: 69.761,11. Data do Cálculo: 11/12/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017348-32.2024.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: SMART CASH SECURITIZADORA S.A
ADVOGADO(A): ISADORA ANTUNES KRUEL (OAB SC058936)
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o esgotamento dos meios para citação pessoal, estando o citando em lugar incerto ou ignorado (CPC, art. 256, § 3º), defiro a citação por edital de Thiago Schmoeller Felippe, com prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 257, inciso III), certificando nos autos a publicação na forma do inciso II, no que for possível, advertindo-se-o da atuação de curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, inciso IV).
Transcorrido o prazo sem resposta, determino que o Cartório Judicial efetue a nomeação de advogado(a), por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), para exercício da curatela especial do réu revel citado por edital, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
Os honorários de curatela serão arbitrados ao final.
Oportunamente, intime-se para tomar ciência da nomeação e apresentar a respectiva manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.