2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017347-14.2019.8.21.0008/RS EXECUTADO: ANDIER COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAURICIO SILVA DOS REIS (OAB RS093165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, indicando os dados bancários (evento 61). O último cálculo juntado aos autos, datado de 05/08/2024 (evento 37, DOC2), apontava o valor total de R$ 5.798,24, compreendendo o principal atualizado de R$ 5.271,13 e honorários de 10% no importe de R$ 527,11. O depósito realizado pelo executado em 26/12/2025 foi de R$ 5.856,97, valor que supera o montante apurado no último cálculo juntado aos autos, sendo suficiente para a satisfação do débito exequendo, considerando a atualização monetária incidente no período entre o cálculo (agosto de 2024) e a data do depósito (dezembro de 2025). Registre-se que o próprio exequente, ao requerer o alvará no evento 61, indicou o valor atualizado de R$ 5.828,03, igualmente inferior ao montante depositado, o que reforça a suficiência do depósito. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos (evento 52), em favor do exequente. Após, intime-se as partes do teor do ofício nº 613/2026, expedido pelo Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (evento 65), que noticia o cumprimento da averbação da penhora e solicita o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 240,67, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências legais.