Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017340-59.2025.4.04.7108/RS AUTOR: MARIA CRISTINA SILVA DA COSTA ADVOGADO(A): JURANDIR MORAES DOS SANTOS (OAB RS067905) ADVOGADO(A): ELISANE HELENA SCAVAZZA (OAB RS044586) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligências. Nos termos da Constituição Federal (art. 109, I), não compete à Justiça Federal processar pretensões de concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho. Diante da documentação juntada aos autos e das afirmações feitas na petição inicial (evento 23, EMENDAINIC1), declino da competência à Justiça Estadual. Intime-se. Após, redistribua-se o processo pelo e-proc.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.