2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5017330-94.2025.8.24.0036/SC AUTOR: NAPOLEAO ADVOGADOS ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público (Evento 60), na qual suscita possível inadequação da atuação da curadora especial nomeada ao incapaz, especialmente por ter apresentado defesa centrada na situação financeira da representante legal e reconhecido o débito objeto da demanda, intime-se a curadora especial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das ponderações lançadas pelo Parquet, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes e, se for o caso, promovendo a complementação da defesa apresentada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de substituição da curadora especial e dos demais requerimentos formulados pelo Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.