Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017330-44.2025.8.08.0035 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ANGELA MARIA MANSUR PROCURADOR: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO - ES6821 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestarem acerca da parte final da r. decisão ID 82447384: "...Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação dos interessados, INTIMEM-SE ambas as partes para, em 30 (trinta) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas, que eventualmente pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando todos advertidos de que o silêncio poderá implicar em concordância com o julgamento antecipado da lide. Contudo, caso as partes litigantes não tenham interesse na dilação probatória e cognição judicial, desde logo, poderão requer o julgamento antecipado do mérito da lide. Feito tudo isso e nada mais faltando, voltem-me conclusos os autos para à pertinente apreciação..." VILA VELHA-ES, 8 de setembro de 2026. ERICO FIGUEIREDO GONCALVES Diretor de Secretaria
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.