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5017330-44.2025.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017330-44.2025.8.08.0035 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ANGELA MARIA MANSUR PROCURADOR: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO - ES6821 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestarem acerca da parte final da r. decisão ID 82447384: "...Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação dos interessados, INTIMEM-SE ambas as partes para, em 30 (trinta) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas, que eventualmente pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando todos advertidos de que o silêncio poderá implicar em concordância com o julgamento antecipado da lide. Contudo, caso as partes litigantes não tenham interesse na dilação probatória e cognição judicial, desde logo, poderão requer o julgamento antecipado do mérito da lide. Feito tudo isso e nada mais faltando, voltem-me conclusos os autos para à pertinente apreciação..." VILA VELHA-ES, 8 de setembro de 2026. ERICO FIGUEIREDO GONCALVES Diretor de Secretaria

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