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5017329-12.2025.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5017329-12.2025.8.24.0036/SC AUTOR: NAPOLEAO ADVOGADOS ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a suspensão do processo, ao argumento de que as partes estariam em tratativas para composição amigável. Contudo, a suspensão do processo com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil pressupõe convenção entre as partes, não sendo suficiente a manifestação unilateral da parte autora. No caso, o requerimento apresentado no evento 25.1 não comprova a celebração de acordo nem a anuência da parte ré à suspensão pretendida. Além disso, não se mostra adequada a suspensão do feito por prazo indeterminado, especialmente diante da ausência de regular citação da parte ré, o que impede a formação da relação processual. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão formulado no evento 25.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado da parte ré, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Cumpra-se.

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