Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017324-72.2015.4.04.7200/SCEXEQUENTE: ANTONIO PAULO BROGNOLI (Sucessão) ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) EXEQUENTE: CRISTINA TOURNIER BROGNOLI (Sucessor) ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) EXEQUENTE: DANIEL TOURNIER BROGNOLI (Sucessor) ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) EXEQUENTE: MARCOS TOURNIER BROGNOLI (Sucessor) ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a execução em razão do deferimento da AJG. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.