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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Outros
Processo 5017322-04.2026.4.04.7108 distribuido para 1ª Vara Federal de Cruz Alta na data de 03/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017322-04.2026.4.04.7108/RS IMPETRANTE: MAIRA SALETE DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A): CARINA KUHN CARDOSO (OAB RS084018) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 221, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cumpra-se o que segue. Intime-se a autora para emenda nos seguintes pontos: 1) juntada de comprovante de residência atualizado (fatura de energia, água, internet, telefone ou condomínio) e em seu nome ou do representante legal, sendo o caso. Sendo o caso de indisponibilidade de documento em nome próprio, junte-se comprovante em nome do proprietário ou possuidor do imóvel, declaração deste atestando a residência da autora no local, assim como documento de identificação pessoal do declarante; e 2) juntada de procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas e firmadas de próprio punho ou, alternativamente, com assinatura eletrônica qualificada, isto é, validada através de certificado digital de padrão ICP-Brasil, não sendo válidas para fins judiciais aqueles documentos assinados pela plataforma www.gov.br; O prazo para emenda é de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito.
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