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5017319-79.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017319-79.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: TROMBIM & BENNER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) EXECUTADO: CLAUDEMIR MELLER ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) SENTENÇA Nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, visto o devedor haver pago a dívida, conforme noticiado pela credora no evento 14. Ficam baixadas eventuais penhoras/restrições ocorridas no processo, devendo o cartório providenciá-lo. Custas finais, se houver, pelo executado, salvo eventual concessão de gratuidade da justiça, caso em que se aplica o art. 98, §3°, CPC. Caso haja pedido de isenção das custas, fica indeferido, eis que o disposto no art. 90, §3º, CPC não se aplica aos processos executivos, devendo as custas serem pagas na sua integralidade. Transitada em julgado e dado início à fase da cobrança das custas finais, arquive-se, mediante baixa nos registros. P. R. I.

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