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5017315-12.2019.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem · 80

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017315-12.2019.8.13.0079/MG EXEQUENTE: TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: SEMPRE VIVA E INSTALACOES LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017315-12.2019.8.13.0079/MG EXEQUENTE: TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): SÉRGIO COSTA FARIA JUNIOR (OAB MG188126) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Caso a parte exequente permaneça inerte, após regularmente intimada para promover o andamento do feito ou para se manifestar acerca de ato processual, CUMPRA-SE o disposto no Provimento n.º 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, procedendo-se ao arquivamento dos autos com baixa, em razão da ausência de indicação ou localização de bens penhoráveis. I.

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