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5017305-29.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017305-29.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: MAURO DA SILVA LEITE ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB MG062981) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A): PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARÉ (OAB MG115975) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EXECUTADO: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB MG141042) DECISÃO jh Vistos, etc. Trata-se de pedido, realizado pela parte executada WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, para que este juízo proceda com a suspensão do presente cumprimento de sentença, tendo em vista a decretação do regime de liquidação extrajudicial da instituição financeira executada. Primeiramente, vale ressaltar que, conforme artigo 18, alínea ''a'', da Lei n° 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação. Além disso, verifica-se que o Banco Central do Brasil decretou, na data de 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da empresa executada WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Assim, acolho o pedido realizado pela parte executada e determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, em face da WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos demais executados. Intimem-se. Cumpra-se.

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