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5017303-42.2023.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5017303-42.2023.8.21.0141/RS REQUERENTE: ZILDA ROCHA DA ROSA ADVOGADO(A): JACQUELINE SCHMITT MARQUES (OAB RS086548) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ROCHA DA ROSA ADVOGADO(A): JACQUELINE SCHMITT MARQUES (OAB RS086548) REQUERENTE: CATIA REGINA ROCHA DA ROSA ADVOGADO(A): JACQUELINE SCHMITT MARQUES (OAB RS086548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos esclarecimentos e documentos trazidos na petição retro (evento 78, DOC1), acolho a justificativa apresentada pela inventariante, tendo em vista a comprovação de que o falecido se encontrava sob curatela provisória desde o início de 2022, o que justifica a apuração da movimentação bancária no período anterior ao óbito para a exata delimitação do patrimônio partilhável. Assim, defiro os pedidos formulados: a) Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência de eventuais saldos e valores existentes em contas e aplicações vinculadas ao CPF do de cujus (CPF nº 509.547.090-04) para conta judicial vinculada ao presente processo, à disposição deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Defiro o pedido de busca e requisição junto ao Banco Bradesco S.A. para que realize busca completa de contas, aplicações e saldos vinculados ao CPF do falecido Manoel Passarella da Rosa (CPF nº 509.547.090-04), devendo juntar aos autos os extratos detalhados de movimentação bancária abrangendo o período do início de 2022 até julho de 2023 (data do óbito), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das respostas e comprovantes, intime-se a inventariante para manifestação e regular prosseguimento do feito no prazo legal. Diligências legais.

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