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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5017303-23.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: EDSON RODRIGUES DE CARVALHO CPF: 117.268.906-78 e outros RÉU: ODETTE HELENA CALIL SAD CPF: 945.998.076-72 e outros DECISÃO Vieram-me conclusos os autos em razão da petição de ID 10668706863. Compulsando-os, verifiquei que foi noticiado o falecimento da autora RITA DE CASSIA COSTA DE CARVALHO, conforme certidão de óbito juntada no ID 10530286320. Na petição de ID 10668706863, foi requerida a sucessão processual pelos seus herdeiros, FRANCISCO COSTA DE CARVALHO e VIVIAN COSTA CARVALHO. Considerando o falecimento da parte autora e o requerimento de sucessão processual formulado por seus sucessores, defiro a sucessão processual, para que FRANCISCO COSTA DE CARVALHO e VIVIAN COSTA CARVALHO passem a integrar o polo ativo da demanda. Proceda a Secretaria às retificações necessárias para o registro nos sistemas. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a habilitação do companheiro da sucessora, VIVIAN COSTA CARVALHO, ou apresente declaração de anuência. Após, voltem-me conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e Registros Públicos