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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017302-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO A citação pessoal foi frustrada e a parte demandante disse ter esgotado as tentativas de localização de novo endereço para parte contrária. Por conta disso, requereu a citação da parte adversa por edital. Contudo, ao se consultar o endereço da parte demandada foi obtido número de telefone que viabiliza a citação eletrônica. ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro a citação por edital. 2) Determino a citação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
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