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5017299-65.2022.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017299-65.2022.8.21.0003/RS AUTOR: DALILA DA SILVA DEL RIOS SIMOES ADVOGADO(A): MARILUZ COSTA (OAB RS103396) ADVOGADO(A): JAMILLE PALAVER KLUG (OAB RS106077) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO DE ALMEIDA LARA (OAB RS129567) RÉU: FABIO ROSA MARTINS ADVOGADO(A): Gilson D´Avila Machado (OAB RS075561) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.880,00, justificando a quantia pela complexidade da perícia(evento 147, PERÍCIA1). Todavia, considerando que a parte autora litiga sob o benefício da gratuidade da justiça e que a remuneração do perito, nessa hipótese, observa os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Justiça, Indefiro a proposta de honorários apresentada pelo perito. Com efeito, antes de eventual solicitação de majoração dos honorários ao TJRS, devem ser esgotadas as tentativas de nomeação, por meio do sistema eproc, dos profissionais habilitados para a realização da perícia, observando-se os valores e critérios aplicáveis às perícias custeadas pelo Estado. Assim, nomeio em substituição o perito Sr. ANDERSON ANDRIGHETTI LETTI para a realização da perícia determinada nos autos. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo nos termos do evento 60, DESPADEC1. Consigno que, caso postulada a dispensa do encargo pelo perito ou permanecendo silente, resta autorizado ao cartório a nomeação de forma sucessiva e em ordem alfabética dos especialistas da área de engenharia civil habilitados no sistema EPROC. Intimem-se. Dil. Legais.

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