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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017286-19.2013.4.04.7107/RS EXECUTADO: CLAUDIA CATARINA MATOS DE ARAUJO ADVOGADO(A): JENIFER VALESCA PICCINATTO (OAB RS122090) ADVOGADO(A): NICOLE MENEGOTTO (OAB RS095618) EXECUTADO: ALDRIN LUIZ ONZI ADVOGADO(A): NICOLE MENEGOTTO (OAB RS095618) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão proferida no evento 222, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 (um) ano, em atenção ao disposto no art. 921, inc. III e § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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