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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017278-60.2022.8.24.0018/SCEXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO EXECUTADO: MARIA VITORIA QUEIROZ BARROS ADVOGADO(A): CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada no evento 135 para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.473,74, por se tratar de valor comprovadamente oriundo de remuneração salarial da executada. Por outro lado, REJEITO o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade em relação ao montante de R$ 1.075,01, mantendo-se hígida a constrição sobre referido valor. Determinar a imediata restituição da quantia de R$ 2.473,74 à executada, mediante desbloqueio, caso ainda tecnicamente possível, ou, em sendo os valores já transferidos para subconta vinculada aos autos, mediante expedição de alvará eletrônico em seu favor. Após a preclusão, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente relativamente à quantia de R$ 1.075,01, observadas as cautelas de praxe.
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