Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 8ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5017272-27.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: COMIDA BOA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ANA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS MAGALHAES GOMES, BEATRIZ DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA - SP206823 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB - SP236205 DESPACHO ID 574503320: Defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, de valores mantidos em instituições financeiras no país pelo(s) executado(s), exceto conta salário, até o limite de R$ 191.663,19 (para 03/2026). Desde já fica determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados que corresponderem ao montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), por economia processual, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos nesse montante ínfimo. 2. Defiro a realização de penhora, bem como o registro das restrições para transferência e licenciamento, via RENAJUD, de veículos livres de restrição em nome da parte executada. Havendo bloqueio de ativos financeiros e/ou penhora de veículos, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído. 3. Restando infrutíferas as medidas determinadas nos itens 1 e 2, defiro desde já o pedido de afastamento do sigilo fiscal da parte executada. Requisitem-se as informações, por meio do sistema INFOJUD, apenas em relação à última declaração de imposto de renda prestada, pois nesta presume-se que houve a declaração de todos os bens/rendimentos do contribuinte. Registre-se no sistema o sigilo dos documentos requisitados, restringindo o acesso às partes e a seus advogados. 4. Cumpridas todas as providências, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto
TRF3 · 8ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5017272-27.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: COMIDA BOA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ANA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS MAGALHAES GOMES, BEATRIZ DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA - SP206823 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB - SP236205 DESPACHO ID 574503320: Defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, de valores mantidos em instituições financeiras no país pelo(s) executado(s), exceto conta salário, até o limite de R$ 191.663,19 (para 03/2026). Desde já fica determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados que corresponderem ao montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), por economia processual, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos nesse montante ínfimo. 2. Defiro a realização de penhora, bem como o registro das restrições para transferência e licenciamento, via RENAJUD, de veículos livres de restrição em nome da parte executada. Havendo bloqueio de ativos financeiros e/ou penhora de veículos, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído. 3. Restando infrutíferas as medidas determinadas nos itens 1 e 2, defiro desde já o pedido de afastamento do sigilo fiscal da parte executada. Requisitem-se as informações, por meio do sistema INFOJUD, apenas em relação à última declaração de imposto de renda prestada, pois nesta presume-se que houve a declaração de todos os bens/rendimentos do contribuinte. Registre-se no sistema o sigilo dos documentos requisitados, restringindo o acesso às partes e a seus advogados. 4. Cumpridas todas as providências, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto