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5017270-60.2018.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5017270-60.2018.8.21.0001/RS REQUERENTE: TELMO ANDRE MARQUES ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: MARIA EMILIA MARQUES MARTINS ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DE BORBA MARQUES (Inventariante) ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: LUCIANO RICARDO MARQUES ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: JOAO PAULO MARQUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: FABIANA ROBERTA MARQUES ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: EDUARDO FILIPE MARQUES ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: ALEXANDRE ROGERIO MARQUES ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) REQUERENTE: EDER MARQUES DIAS ADVOGADO(A): AIRTON PADILHA DE AZEVEDO (OAB RS034889) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça ao espólio. 2. Intimem-se os herdeiros pessoalmente, via cata AR, para que informem se possuem interesse em exercer a inventariança, tendo em vista o silêncio do atual inventariante em promover o andamento do feito, sob pena de extinção.

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