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5017270-20.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017270-20.2026.4.04.7201/SC AUTOR: LAURITA NICHELATI ADVOGADO(A): ABEL HORN BLOLZ MORAES (OAB SC044516) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL SOARES DE BOMFIM (OAB SC054086) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial com a juntada de procuração com assinatura manual ou digital que preencha os requisitos legais e técnicos exigidos pela legislação vigente (assinatura eletrônica ICP-Brasil ou GOV.BR). Ressalta-se que a assinatura digital apresentada (evento 1, PROC2) consta em nome de terceiro no sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/): Cumpre informar que é possível a qualquer cidadão assinar digitalmente documentos, com validade jurídica, por meio de serviço gratuito disponibilizado pelo Poder Executivo Federal, no endereço eletrônico "assinador.iti.br", bastando ter sua conta "gov.br" ativa. Informações sobre esse serviço público podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica". No mesmo prazo, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, a autora deverá apresentar declaração de pobreza por ela subscrita. Oportunamente, retornem os autos conclusos.

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