Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017270-09.2024.4.04.7001/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que a CEF executa os contratos abaixo, no valor de R$ 183.931,42 (atualizados ate 08/20224): No evento 66 a exequente requereu a penhora de percentual do salário da devedora, eis que ela seria servidora pública do município de Sertanopolis/PR. Foi proferido despacho no evento 68, DESPADEC1 indeferindo o pedido. Foram interpostos embargos de declaração no evento 72, EMBDECL1. Decido. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF contra a decisão proferida no evento 68. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando que não houve fundamentação ao indeferimento. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela CEF para sanar a omissão apontada e, aplicando-lhe efeitos infringentes, decidir o seguinte: O art. 833, incisos IV e X, do CPC, dispõe que, dentre outros bens, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, proventos de aposentadoria e os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. Contudo, a compreensão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade salarial. Cito, nesse sentido, o seguinte precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF da 4ª Região admite a mitigação da regra de impenhorabilidade de verbas remuneratórias, mesmo de natureza alimentar, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e observadas as peculiaridades do caso concreto. 2. A relativização da impenhorabilidade se fundamenta na interpretação dos preceitos legais a partir da Constituição, que veda a supressão injustificada de direitos fundamentais, buscando equilibrar a dignidade do devedor e o direito do credor à efetivação da tutela jurisdicional, conforme o art. 139, IV, do CPC. 3. A penhora de 10% sobre os rendimentos da executada, que percebe R$ 3.654,42 líquidos mensais, é considerada adequada e proporcional, alinhando-se aos parâmetros estabelecidos pela 12ª Turma do TRF4 para essa faixa de remuneração, sem comprometer sua subsistência. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AG 5016689-74.2026.4.04.0000, 12ª Turma, Relator MARCUS HOLZ, julgado em 08/07/2026, grifos nossos) Para estas hipóteses, a Turma tem estabelecidos alguns parâmetros: Remuneração mensal de até R$ 2.640,00: não cabe penhora; Remuneração mensal de R$ 2.640,00 a R$ 5.280,00: penhora de 10%; Remuneração mensal de R$ 5.280,00 a R$ 10.560,00: penhora de 20%; e Remuneração mensal acima de R$ 10.560,00: penhora de 30%. Consta nos autos, que a executada é aposentada e em 24/02/2026, recebeu o valor de R$ 7.495,42 ( evento 62, INFBEN2). Portanto, é possivel a penhora do percentual de 20% sobre os proventos de aposentadoria da executada. Diante do exposto, defiro o pedido da CEF, determinando a penhora de até 20% do salário da executada. Intimem-se. Preclusa esta decisão, solicite-se à CEF vinculada a esta Subseção Judiciária a abertura de conta judicial vinculada ao presente demanda. Em seguida, expeça-se mandado de penhora ao representante legal do órgão ao qual está subordinada a executada, determinando o repasse mensal, para a conta judicial informada, de até 20% do rendimentos auferidos pela parte executada, respeitada a margem consignável.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.