Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Outros
Processo 5017261-24.2026.8.24.0005 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú na data de 31/08/2026.
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017261-24.2026.8.24.0005/SC AUTOR: ALEX ROUSSENQ AMARAL ADVOGADO(A): LIANE MARTINS BERNARDES (OAB SC733591) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A): LARISSA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC076905) ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A): GABRIELLA ABITANTE MACHADO (OAB SC078078) DESPACHO/DECISÃO Diante da inviabilidade da autocomposição na hipótese dos autos, em razão da indisponibilidade do interesse público e do que revela a prática nesta unidade jurisdicional, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei n° 12.153/09, sem prejuízo de ulterior designação, caso haja manifestação expressa de interesse das partes. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/09.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.