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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017251-66.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: GOES & GOES ADVOGADOS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624)
EXECUTADO: CEBRASA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PROD CERAMICOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)
DESPACHO/DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos por CEBRASA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA em face da decisão do Evento 55, com efeito modificativo, para, sanando a omissão relativa ao art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil e ao Tema 1.076/STJ, arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos procuradores da executada, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), em substituição ao percentual de 20% anteriormente fixado, mantendo, no mais, inalterados os demais termos da decisão embargada. Retifique-se o item "c" do dispositivo da decisão do Evento 55. Observe-se, quanto às intimações da executada, o substabelecimento do Evento 66. Intimem-se.