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TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5017251-31.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Valdeir Rodrigues da Silva AlvesRéu:A55 Sociedade de Credito Direto S.a. DESPACHO/DECISÃO Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita (evento 27, RecIno1). Recebo, com fundamento no art. 43, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), observada a certidão exarada (evento 29, CERT1), o recurso interposto (evento 27, RecIno1) apenas no efeito devolutivo, pois, não vislumbro e tampouco restou demonstrada a possibilidade de dano irreparável. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância superior, observando-se as providências da espécie.
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