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TJSC · 6ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5017249-48.2026.8.24.0930/SC APELANTE: LAERCON GOMES RIBEIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI APELANTE: CLAUDIO RIBEIRO DE DEUS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o pedido de parcelamento do preparo recursal formulado por Laercon Gomes Ribeiro e Cláudio Ribeiro de Deus (evento 39, DOC1), em até 3 (três) parcelas, em observância ao disposto no art. 5º, da Resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura deste Tribunal e art. 98, § 6º do CPC. Ressalta-se que "o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes" nos termos do § 1º do art. 5° da da Resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura deste Tribunal. Não obstante, independentemente da data de vencimento do boleto, deverão os apelantes providenciar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1°, § 4º da Resolução CM n. 3/2019. Aguarde-se os autos em Secretaria até o recolhimento da integralidade do valor ou inadimplemento do parcelamento, o que deverá ser certificado em caso de impontualidade. Intime-se. Cumpra-se.
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