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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017247-91.2026.8.21.0015/RS
AUTOR: RÉGIS SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MIRIANE OURIQUES GAMALHO (OAB RS090939)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do pagamento das custas.
DEFIRO a inversão do ônus probatório, ao teor do art. 6°, inciso VIII da Lei 8.078 de 1990.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. Informe-se, ainda, que eventual interesse na realização da audiência de conciliação/mediação deverá ser informado ao juízo com a contestação.
Sobrevindo contestação, à réplica.
Após, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas, inclusive e especialmente a pericial.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Diligências legais.