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5017241-79.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - MARINGÁ · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017241-79.2026.4.04.7003/PRRELATOR: ADELCIO FERREIRA AUTOR: SONIA MAGALI PELECER MOGARI ADVOGADO(A): ANGELA MARIA DOS SANTOS FELIPE (OAB PR064437) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 08/09/2026 - Perícia designada

  2. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - MARINGÁ · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017241-79.2026.4.04.7003/PR AUTOR: SONIA MAGALI PELECER MOGARI ADVOGADO(A): ANGELA MARIA DOS SANTOS FELIPE (OAB PR064437) ATO ORDINATÓRIO O processo foi distribuído pela Tramitação Ágil, tendo a advogada da parte autora requerido a perícia médica com REUMATOLOGISTA. Ocorre que, atualmente, esta Central de Perícias dispõe dos seguintes especialistas atendendo: ortopedista, neurologista, psiquiatra, oftalmologista, cardiologista, nefrologista além de médico do trabalho e clínico geral. Assim, nos termos do §2º do artigo 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4º Região, intime-se a parte autora para que informe se possui disponibilidade de ser submetida ao exame pericial em outra Subseção Judiciária com reumatologista (Curitiba / Jacarezinho / Pato Branco) ou se concorda com a designação de perícia com Clínico Geral ou Médico do Trabalho. Prazo: 05 dias. Provimento 171/2025 Art. 5º. §2º. No caso do parágrafo anterior, não havendo peritos na especialidade indicada, a Central de Perícias realizará a nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, ressalvada a opção da parte autora pela realização de perícia em localidade diversa. CENTRAL DE PERÍCIAS DE MARINGÁ link para consultar as especialidades médicas disponíveis nas demais subseções. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1QWcpHKD9MAKuzTWHw3zzFPEbwRHy6cPAQtovFGzJn70/edit?gid=1199741916#gid=1199741916

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