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5017240-81.2026.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017240-81.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE: FOTO SUL LTDA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CALIERON (OAB RS106276) EXECUTADO: KARINE DOS SANTOS OLIVEIRA POERSCHKE ADVOGADO(A): FABIO MARCELO BENITEZ PORTO (OAB RS088384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Consoante recibo(s) de protocolamento, restou positiva a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", servindo este despacho como termo de penhora. 2. Ficam intimada as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. 3. O prazo para eventual impugnação é de 15 (quinze) dias a contar da penhora. 4. Eventual arguição de impenhorabilidade deverá vir instruída com os documentos que entender cabíveis para comprovar sua alegação, inclusive extrato bancário dos últimos três meses da conta indicada. Alegando se tratar de verba de natureza salarial, deverá anexar o contracheque atualizado e a demonstração de que é depositado na conta bancária em que houve a constrição. Prazo: 5 dias. Após, dê-se vista ao credor, com urgência, com igual prazo de cinco dias. Por fim, retornem os autos conclusos para apreciação. 5. Tendo a intimação sido recebida pessoalmente pela parte executada ou por seu procurador através do sistema Eproc e decorrido in albis o prazo para impugnação, ou havendo concordância com o bloqueio, libere-se o valor em favor da parte exequente, dispensado o decurso do prazo recursal. Intimação eletrônica.

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